
Indenização imposta pelo Tribunal de Justiça do Paraná é de R$ 15 mil.O dono de um cachorro foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) a indenizar em R$ 15 mil uma vizinha que foi atacada pelo animal na região de Ponta Grossa (PR), distante cerca de 100 quilômetros de Curitiba.
Luciana Cristo, iG Paraná | 28/04/2011 20:24
O fato ocorreu em 2007, quando o cachorro avançou sobre o muro que divide as casas entre os dois vizinhos e arrancou a parte superior da orelha esquerda da mulher. A decisão da 9ª Câmara Cível do TJ-PR foi unânime em manter a indenização por danos morais à vítima.
O dono do cão alegou que a culpa pelo ocorrido foi da vizinha, que teria ultrapassado os limites do muro e que, portanto, ele não deveria ser responsabilizado pelas consequências.No entanto, o relator do recurso de apelação, juiz Sérgio Luiz Patitucci, disse que “para se eximir de responsabilidade, cabia ao dono demonstrar que guardava e vigiava o animal; que este foi provocado por outro; que houve imprudência do ofendido; ou que o fato resultou de caso fortuito, ou força maior”Ou seja, enquanto a vítima apenas tem que comprovar o dano e o nexo causal entre o dano e a conduta do animal, é o dono do animal que deveria demonstrar com que cuidados mantinha o cachorro longe de estranhos, o que, segundo o juiz, não constava nos autos por ele analisados.
O dono do cão alegou que a culpa pelo ocorrido foi da vizinha, que teria ultrapassado os limites do muro e que, portanto, ele não deveria ser responsabilizado pelas consequências.
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